Atenção, candidatos! A partir deste sábado (21), quem está concorrendo nas eleições municipais de 2024 não poderá ser preso, com exceção de casos como flagrantes ou crimes graves. Essa “imunidade” começa a valer 15 dias antes das eleições, que acontecem em 6 de outubro.
A legislação eleitoral, mais precisamente o artigo 236 do Código Eleitoral, garante essa proteção aos candidatos, mas tem suas exceções. Prisão só em caso de flagrante, crime inafiançável ou desrespeito ao salvo-conduto.
Para os eleitores, a regra entra em vigor cinco dias antes da votação, a partir de 1º de outubro. E tem mais: o transporte de armas também fica proibido 24 horas antes e depois das eleições. Quem descumprir pode ser preso por porte ilegal!