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Supremo Tribunal decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Supremo Tribunal decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

Por: Redação Acervo 23

Publicado em: 02/04/2025

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Supremo Tribunal decide que prática de revista vexatória em presídios é ilegal

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (02/04) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A medida é usada pela administração penitenciária para evitar a entrada de drogas, armas e celulares. 

Com a decisão, a Corte passa a entender que a inspeção das cavidades corporais e desnudamento de amigos e parentes de presos sem justificativa é “inadmissível”. Drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usado como provas para criminalizá-los,  se forem obtidos a partir da revista vexatória. 

Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Reprodução)

Apesar da proibição, a Corte entendeu que a administração dos presídios pode negar a entrada de visitantes que não aceitaram passar por nenhum tipo de revista. Contudo, a inspeção deve ser justificada com base em suspeitas de porte de objetos ilegais, denúncias anônimas e informações de inteligência. 

O Supremo definiu o prazo de 24 meses para que presídios de todo o país comprem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. Recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública deverão ser usados pelo governo federal e os estados para a compra dos equipamentos.

Caso

A decisão veio após a Corte julgar um recurso do Ministério Público para reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, que estavam enrolados em um preservativo e acondicionados na vagina.

Na primeira instância, ela foi condenada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que a absolveu, por entender que o procedimento de revista íntima foi ilegal.

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