Data: 23/03/24
Hora: 17:35
Local: Avenida Senador Helvídio Nunes, KM 314, bairro DNER, Picos-PI
Autor: N.M.N
Descrição do Crime
No final da tarde de ontem, uma tragédia assolou a cidade de Picos, no Piauí, quando um grave acidente de trânsito resultou na morte de uma mulher e deixou uma comunidade em choque. Segundo relatos, um Policial Rodoviário Federal, que retornava fardado para sua residência após o serviço, presenciou uma sequência de eventos que culminaram na fatalidade.
Segundo a PRF, o motorista recusou fazer o teste de alcoolemia, mas pelos vários sinais de embriaguez, foi confeccionado um Termo de Constatação de Sinais (TCS).
A Cena do Acidente
O trágico incidente ocorreu na Avenida Senador Helvídio Nunes, KM 314, no bairro DNER. Um homem, supostamente sob efeito de álcool, dirigindo um Toyota Yaris azul, com placas de São Paulo, foi flagrado em alta velocidade, saltando um quebra-molas. O veículo acabou colidindo violentamente por trás de uma motocicleta modelo POP vermelha, ocupada por um homem e uma mulher, ambos utilizando capacetes.
Ação do PRF
O Policial Rodoviário Federal, agindo com bravura e rapidez diante da situação, abordou e conteve o condutor do veículo causador do acidente. Mesmo sozinho, ele acionou reforços, enquanto uma multidão começava a se formar no local. Viaturas da Polícia Militar e da PRF chegaram para prestar apoio.
Imagens Chocantes do Crime
Imagens de uma câmera de segurança registraram os momentos angustiantes antes do impacto fatal. O piloto da motocicleta pareceu notar algo atrás de si, virando-se brevemente, enquanto o veículo Yaris avançava em alta velocidade, inclusive com as rodas deixando o chão ao passar pelo quebra-molas. O resultado foi uma colisão brutal, sem chances de reação por parte dos ocupantes da motocicleta.
Consequências Fatais
A mulher que estava na garupa da motocicleta foi socorrida juntamente com os outros envolvidos pelo SAMU e transportada ao Hospital Regional Justino Luz, em Picos, onde infelizmente veio a óbito momentos depois. O condutor do veículo Yaris sofreu uma fratura, mas sem risco iminente à sua vida.
A vítima
Janderlandia Maria de Lima, uma jovem de 30 anos que estava grávida de sete meses, perdeu a vida em um grave acidente de trânsito no bairro DNER.
O acidente também resultou na morte de seu bebê, que seria chamado de David Lucca e a família teria comemorado recentemente com um chá de revelação.
Os procedimentos médicos
No centro cirúrgico a equipe ainda realizou uma cesárea de emergência com a finalidade de preservar a vida de ambos, ou pelo menos de um, porém o bebê faleceu ainda antes da mãe.
Reações na Cena e nos Hospitais
No Hospital Regional Justino Luz, uma confusão se formou quando familiares e amigos da vítima fatal tentaram confrontar o causador do acidente. As diversas unidades policiais presentes conseguiram conter a situação.
O condutor do veículo Yaris foi preso em flagrante, por homicídio, pelo delegado plantonista, graças à apresentação do PRF que, mesmo de folga, agiu heroicamente, evitando uma possível fuga do suspeito.
Vídeos
Flagrante Homologado e prisão preventiva decretada
A justiça estadual homologou o flagrante e decretou a prisão preventiva do acusado, isso significa que ele continuará preso até decisão posterior.
Entendeu o juíz do núcleo de plantões do judiciário picoense que o autor, sob a influência de álcool e possivelmente maconha, bem como a alta velocidade empregada, agiu de forma que ultrapassa os requisitos da conduta culposa.
Assim, nesse primeiro momento, de posse dos dados disponíveis, reconhece a presença do elemento volitivo, vale dizer, do dolo eventual no caso concreto, ou seja, Homicídio Doloso!
Conteúdo da decisão
A comunicação veio acompanhada de termos de depoimento, vídeos e outros. Nesta ocasião, foi colhida a oitiva do custodiado, da defesa e do MP, que postulou pela prisão preventiva, por entender que se trata de lesões corporais e homicídio doloso, na modalidade dolo eventual.
Brevemente relatados, decido.
Compreendo que, ao menos nesta fase de cognição sumária, o dolo eventual não pode ser afastado, por haver razões que demonstram a existências de “peculiaridades que ultrapassem a violação do dever de cuidado objetivo, inerente ao tipo culposo”
A conclusão a que se chega no presente momento, analisando os vídeos, depoimentos de testemunhas é no sentido de que o custodiado trafegava embriagado, após ingestão de álcool e possivelmente de maconha, empregando alta velocidade, momento em que veio a colher a vítimas em motocicleta e mais frente um outro veículo, impondo assim, reconhecer a presença do elemento volitivo, vale dizer, do dolo eventual no caso concreto, ao menos nesse momento.
Desta forma, vejo como necessária a prisão preventiva do custodiado com a finalidade de garantia da ordem pública.
Não vejo, pelos fatos narrados no presente momento, adequação e suficiência na substituição da prisão preventiva por medidas cautelas diversas.
Assim seno, homologo o flagrante e converto a prisão em flagrante em prisão preventiva.
Expeça-se mandado de prisão junto ao BNMP.
Decisão disponível na consulta pública do PJE
O incidente serve como um alerta para a necessidade de maior conscientização sobre a segurança no trânsito e a importância do combate à condução sob efeito de álcool. Enquanto isso, o gesto corajoso do PRF Herói será lembrado como um exemplo de bravura.
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